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Trabalhamos para o conforto e a segurança de todos.

Acompanhe-nos e fique bem informado sobre nossa administração!

Descarte do seu lixo

 

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Devido comunicado veiculado no dia 01/08/2020 em cumprimento à instrução do Corpo de Bombeiros, que atende ao decreto Estadual 56819/11, o lixo deve ser descartado diretamente aos containers instalados na lixeira central, localizado na garagem do térreo.

Recomendações:

- Ao levar seu lixo, use somente o elevador de serviço ;

- O lixo da sua unidade deverá ser levado  bem embalado sem líquido para não haver vazamento no chão do elevador e das áreas comuns;

- Em caso de ocorrer vazamento, Vsa. deverá fazer a limpeza prévia. Em caso de não ocorrer tal procedimento da prévia limpeza, o infrator será       identificado e aplicada a devida sanção;

- No transporte do seu lixo não encoste nas paredes do elevador, no corrimão e não o coloque no chão;

- Embalagens grandes de papelão deverão ser desmontadas e acomodadas em pé ao lado dos containers.

 

Siga as orientações, elas visam a higiene do condomínio, resguardar moradoes durante a movimentação dos resíduos bem como melhor distribuição dos resíduos.

Container Preto - Residuo normal.

Container Vermelho - Recilclados e papelão pequenos desmontados.

Balde Vermelho  - Somente para vidros e garrafas embalados em sacolas .

Foi estipulado dia e horário para o descarte do seu lixo:

De Segunda a Sábado – das 06:00 as 20:00 horas

Domingo – Somente após as 22:00 horas

Feriados – não permitido.

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Atenção Fumantes!!!!

 

Informamos que é terminantemente proibido fumar nas dependências/área comum do condomínio, especialmente, no pergolado, jardim, quadra, playground, bancos, garagem, havendo área específica na entrada do condomínio para fumantes.

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Buscando praticidade e mais segurança a todos, trocamos as fechaduras magnéticas dos portões (sistema de clausura), mais silenciosas, com molas macias e fechamento mais suave, sem bater.

Agora na fechadura, há sinalização com “leds” verdes que indicam Empurre (ao sair) e Puxe (ao entrar), quando acesos indica que o portão está destravado  -  ficam acesos por 5 segundos.

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Impermeabilização das caixas de água superiores

 

Foi realizado no mês de dezembro, impermeabilização, higienização e restauração das duas caixas de água, essas

manutenções realizadas periodicamente prolongam a vida útil do reservatório, garantindo a qualidade da água.

Devido o aparecimento de algumas trincas na lage da cobertura, realizamos a impermeabilização 

para eliminar algumas infiltrações.

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Foi realizado o tratamento de trincas no piso e paredes do estacionamento superior,  por ocasionar infiltrações no subsolo.

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Pensando em melhorias, agora quem utilizar a churrasqueira, contará com  alguns utensílios domético, oferecendo

praticidade e mais conforto. 

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Desde o mês de junho de 2017,  contamos com a nossa grande e importante aquisição que é o gerador.

Devidamente instalado e testado,

ele garantirá energia constante, resolvendo o grande incômodo que

é a falta de energia da concessionária.

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RECOMENDAÇÕES PARA REFORMAS  DE APARTAMENTOS  - ABNT NBR 16.280

A reforma de um apartamento deve seguir algumas regras determinadas pela convenção do condomínio, ou até mesmo por leis.

O morador precisa ter ideia clara do que pretende fazer para tomar as providências.

 

Em obras grandes, o condomínio exige a apresentação de um laudo, documento que é entregue pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

 

Em resumo, quem faz a reforma deve contratar o profissional, comunicar o condomínio entregando o plano de obra ao síndico e, no final da obra, fazer um documento para o condomínio indicando todas as alterações que foram feitas.

 

Qualquer obra que possa afetar a estrutura  como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura,  como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.

 

Laudo ART / RRT 

 

Dentre as principais regras previstas na ABNT NBR 16.280, destacam-se:

a) Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

 

b) O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio.

 

Obs.: Pintura e gesso ficam de fora dessa obrigação. 

 

Veja no video abaixo, as recomendações do advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky :