A reforma de um apartamento deve seguir algumas regras determinadas pela convenção do condomínio, ou até mesmo por leis.
O morador precisa ter ideia clara do que pretende fazer para tomar as providências.
Em obras grandes, o condomínio exige a apresentação de um laudo, documento que é entregue pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
Em resumo, quem faz a reforma deve contratar o profissional, comunicar o condomínio entregando o plano de obra ao síndico e, no final da obra, fazer um documento para o condomínio indicando todas as alterações que foram feitas.
Qualquer obra que possa afetar a estrutura como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura, como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.
Laudo ART / RRT
Dentre as principais regras previstas na ABNT NBR 16.280, destacam-se:
a) Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
b) O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio.
Obs.: Pintura e gesso ficam de fora dessa obrigação.